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  ACADEMIA SANTO-AMARENSE DE LETRAS

EDITAL

A Academia Santo-amarense de Letras (ASAL), através do seu Presidente, torna público, a quem interessar possa, conforme preceitua os artigos 6º, 7º e 11º do seu Estatuto, e, conforme deliberação de sua Assembléia Extraordinária realizada no dia seis de novembro de dois mil e seis, que receberá, a partir da presente data, e, até, às dezoito horas do dia sete de maio de dois mil e sete, em sua sede, localizada à Rua Natividade, 3922, as inscrições para o processo de avaliação, votação e admissão de três novos Acadêmicos Efetivos nos seus quadros de membros vitalícios, que dar-se-á em sessão secreta, previamente convocada para esse fim. São condições necessárias à inscrição: a) ser brasileiro nato; b) ter mais de dezoito anos; c) apresentar no ato da inscrição, cópias de trabalhos literários, culturais e afins, de sua autoria, publicados ou editados; curriculum vitae; dados biográficos; uma fotografia tamanho três por quatro; e recomendação pessoal, escrita e avalizada por dois acadêmicos da ASAL. A inscrição no processo de avaliação implicará na aceitação irrestrita das condições estabelecidas neste edital, e nas normas estatutárias desta instituição, não cabendo ao candidato o direito de recurso para obter qualquer compensação pela sua eliminação no processo seletivo.
Santo Amaro da Imperatriz, SC., em 22 de janeiro de 2007.

SEBASTIÃO DA CRUZ
Presidente

 

SANTO AMARO DA IMPERATRIZ – SC ACADEMIA SANTO-AMARENSE DE LETRASFUNDADA EM 7 DE SETEMBRO DE 2002 - CGC. 07.413.174/0001-25,
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